1738: Papa Clemente XII condena a Maçonaria pela primeira vez.

Papa Clemente XII (1730-1740).

Por Católicos Romanos | 20 de Novembro de 2016.
No oitavo ano de seu reinado, o Papa Clemente XII resolve condenar a seita maçônica. Embora ainda sem muito material sobre a Maçonaria, o Papa segue sua inspiração baseado nas informações que possui, o que não o deixa errar.

A Bula In eminenti apostolatus specula, constitui a primeira de uma série de outros documentos papais posteriores a Clemente XII que condena a Maçonaria, seita infernal, nas palavras do Papa Leão XIII.

A seguir, confira a bula do Papa Clemente XII condenando a Maçonaria:

Carta Apostólica “In eminenti apostolatus specula”, do Papa Clemente XII, 28 abril de 1738.

Este decreto dirigido a todos os fiéis parece o edito mais antigo a respeito dos “maçons”.

(§ 1) Ficamos sabendo que estão se difundindo por todos os lados e que de dia em dia fazem progressos algumas sociedades, associações, círculos, reuniões, agregações ou reuniões secretas comumente chamadas “Livres Pedreiros ” ou “Francs Maçons ”, ou indicadas com qualquer outro nome segundo as diversas línguas; nessas <sociedades>, homens de qualquer religião e seita, satisfeitos com uma afetada aparência de honestidade natural, associam-se uns aos outros com um pacto tão estreito quanto inacessível, segundo leis e estatutos redigidos por eles, e ao mesmo tempo são obrigados, seja por juramento rigoroso prestado sobre a sagrada Bíblia, seja pela cumulação de severas penas, a esconder, com inviolável silêncio, todas as coisas que fazem no escondido.

Mas, como a natureza do crime é tal que se revela a si mesmo e produz um clamor que o entrega, as supracitadas sociedades ou conventículos inspiraram nos corações dos fiéis uma desconfiança tão forte que o aderir a estas associações por partedos homens prudentes e honestos é, sem mais nem menos, considerado como contrair a marca da maldade e perversão; se de fato não fizessem o mal, não teriam de modo algum um ódio tão grande à luz. Esta fama se difundiu de tal modo que as supracitadas sociedades, pelas autoridades seculares, faz tempo, em muitas regiões, foram prescritas e providamente banidas como contrárias à segurança dos reinos.

(§ 2) Nós portanto, meditando no nosso coração sobre os gravíssimos danos trazidos por tais sociedades ou conventículos, de modo descomunal, não só à tranqüilidade do governo temporal, mas também à salvação espiritual das almas; e <julgando> que, por este motivo, de modo algum condizem com as disposições penais civis ou canônicas, visto que a divina palavra nos ensina… que se deve vigiar para que tal laia de homens não penetre, como os ladrões, no interior da casa… e não pervertam assim os corações dos simples…, para barrar o bem amplo caminho que poderia ser aberto pela entrada impune de coisas iníquas, como também por outros motivos justos e razoáveis por Nós conhecidos, por conselho de … alguns cardeais e também por iniciativa própria … e com base na plenitude do poder apostólico, estabelecemos que essas sociedades … ou associações secretas dos “Livres pedreiros” ou “Francs Maçons”, ou com qualquer outro nome que sejam chamadas, devem ser condenadas e proibidas …

(§ 4) [Sejam encarregados os ordinários dos lugares e os inquisidores para que, aos transgressores,] como altamente suspeitos de heresia, os punam
com penas adequadas.

Notas:
Denzinger n.° 2511, 40ª edição Alemã, 2005.

Para citar: Por Católicos Romanos, “Em 1738, o Papa Clemente XII condenou a Maçonaria pela primeira vez”, em 20/11/2016 às 22h50.

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